A vereadora Helenice descreve como lamentável a medida provisória do Governo de SC em relação ao piso nacional do magistério público. “Como pensar nos princípios da administração pública se um deles, o da “Legalidade”, não está sendo cumprido?” A Constituição estadual, em seu artigo 28, inciso II, garante à classe a Progressão Funcional.
De acordo com a medida provisória imposta pelo governo aos professores de SC, um professor com apenas magistério (sem graduação) ganhará mais do que um graduado e pós- graduado. A intenção da classe é que se mantenham os benefícios concedidos aos que estão iniciando sua carreira e, concomitante e proporcionalmente, seja concedido o mesmo direto a todos eles.
Concedendo ao magistério o piso apenas aos professores que não o recebem como salário base, joga-se no lixo a construção de uma classe que, por décadas, luta por seus direitos. A proposta é o mínimo que os iniciantes merecem.
Quanto menor a formação, maior o salário. Esse será o resultado da implantação da medida provisória. O professor é desestimulado a estudar e aprimorar-se através da formação continuada. E a qualidade, como fica?
"Por nós, que já fizemos história, e por todos aqueles que fazem hoje a diferença na educação catarinense, eu clamo! Clamo por justiça, mais uma vez! E com certeza não será a última! Estou vereadora agora. Serei professora para sempre."
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