Na opinião da vereadora, o projeto de lei que está tramitando no Congresso Nacional que trata da divulgação do resultado do IDEB nas fachadas das escolas, matéria do jornal de Santa Catarina de ontem, vai transferir a responsabilidade da qualidade da educação para a unidade escolar.
A LDB(Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê:
Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15º. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público
(grifos nossos)
Portanto, de acordo com o que preconiza os artigos citados da LDB, cabe a equipe gestora optar a maneira de divulgação dos resultados obtidos.
Ainda, destaca a vereadora, que a preocupação do Congresso Nacional deveria ser com o aumento dos repasses dos recursos para a educação, com incentivos de formação inicial e continuada de professores, de políticas para incentivar os pais a acompanharem seus filhos na escola e até quem sabe, descentralizar recursos para as unidades escolares divulgarem os trabalhos diferenciados que realizam dentro da escola, apesar dos poucos investimentos.
Veja a matéria do jornal seguindo o link abaixo:
Veja o projeto de lei na íntegra:
http://www.clicrbs.com.br/pdf/11686284.pdf
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