terça-feira, 30 de outubro de 2012

AMIGOS DA RUA DR. PEDRINHO



Quanto à Rua Dr. Pedrinho, a Vereadora Helenice foi a única que esteve colaborando com as famílias, quando um lado da rua caiu. Onze famílias desabrigadas. Nenhuma entidade esteve presente, não apareceu ninguém da igreja, nem empresários, ninguém da Associação de Moradores, ninguém ofereceu ajuda!
Porém, ela fez a sua parte e continuará cobrando do prefeito João Paulo, a obra prometida por ele, aos moradores.

74ª REUNIÃO ORDINÁRIA



A Vereadora Helenice, na sessão desta terça-feira (30), agradeceu seus eleitores e todos os blumenauenses que acreditaram em seu trabalho.
Relatou, que não se sente derrotada, porque cada eleição é uma situação nova.
Um amigo candidato, um parente, um vizinho e a falta de recursos, pode ter sido o fato de faltar 345 votos para sua reeleição. Mas disse que sua maior vitória foram os 129.392 votos da coligação PSDB/DEM, elegendo o prefeito tucano para governar a cidade juntamente com Jovino.
Firmou compromisso com os moradores das ruas: Bruno Starke, Arnoldo Van Den Byllardt, Heirinch Wruck, Vila Rica, Mississipi, Friederich Liesenberg, que ajudou a organizar e encaminhar para pavimentação em forma de mutirão. Disse que mantém o compromisso porque o prefeito é do PSDB.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

68ª REUNIÃO ORDINÁRIA


Secretário da Educação, Sindicato e líder de governo, aplaudem a rejeição às emendas modificativas do Projeto de Lei 6313, para eleição de Diretores nas Escolas Municipais.

As emendas:

Emenda aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA ADITIVA - intercala, no caput do artigo 1º, entre as expressões “educacionais” e “previsto”, os seguintes termos:

..., bem como de diretores adjuntos de unidades educacionais com mais de 400 (quatrocentos) alunos matriculados, ...

 
Emenda Modificativa nº 2 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do caput do artigo 3º, para os seguintes termos:
 
Art. 3º O processo de escolha de diretores de unidades educacionais e de diretores adjuntos de unidades educacionais com mais de 400 (quatrocentos) alunos matriculados, de caráter eliminatório, compreende, sucessivamente, as seguintes etapas:

Emenda Supressiva nº 3 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA SUPRESSIVA - suprime a redação do inciso II do artigo 3º, renumerando-se, consequentemente, a redação do inciso III, como inciso II.  

Emenda Modificativa nº 4 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação da alínea “e” do inciso I do artigo 4º, para os seguintes termos:
 
e) ter experiência mínima de 2 (dois) anos na Educação;

Emenda Modificativa nº 5 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do caput do artigo 2º, para os seguintes termos:

Art. 2º As unidades educacionais realizarão o processo de escolha de seus diretores independente do número de servidores que tiverem em efetivo exercício.

Emenda Modificativa nº 6 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do artigo 11, para os seguintes termos:

Art. 11. O mandato do diretor será de 4 (quatro) anos, com direito a uma reeleição para a mesma unidade.

Emenda Modificativa nº 7 ao Projeto de Lei nº 6313/12
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do parágrafo único do artigo 1°, para os seguintes termos:

Parágrafo único. As unidades educacionais de que trata o caput deste artigo são constituídas pelas escolas e centros de educação infantil, bem como pelas escolas multisseriadas com qualquer número de alunos, da Rede Municipal de Ensino de Blumenau.
 
Acompanhe a votação:









Obs.: A vereadora Helenice presidia a sessão, não podia votar, porém as emendas 05 e 06, são de sua autoria.