sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS DIRETORES E SEUS ADJUNTOS FOI SANCIONADO

A luta de quase um ano da vereadora Helenice, chegou ao fim. Após ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores, na última Sessão Ordinária (20/10), o Projeto de Lei Complementar nº 1192, de autoria do executivo, que dispõe sobre a gratificação pelo exercício da função de diretor de unidade escolar e pré-escolar e de centro de educação infantil, bem como da função de diretor adjunto nas unidades escolares municipais de ensino fundamental, seguiu para o prefeito, o qual foi sancionado ainda nesta manhã e encaminhado ao departamento competente para as devidas providências, em relação às gratificações obtidas
Segundo a proposta, o profissional de magistério que exercer a função de diretor de unidade escolar e pré-escolar e de centro de educação infantil terá gratificação de 70%, calculada sobre o valor do padrão de vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço. Já o diretor adjunto do Ensino Fundamental com mais de 400 alunos, terá gratificação de 40%, calculada sobre o valor do padrão de vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço. 
Desde 2010, a vereadora Helenice vem pleiteando junto ao Executivo sobre esta causa e comemora a conquista dos profissionais.

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